O escritório de advogados Carlos Barroso & Associados está a preparar uma ação judicial contra a EMEL que deverá dar entrada nos tribunais administrativos durante o mês de setembro. A ação visa alegadas irregularidades na fiscalização do estacionamento, no tratamento das defesas apresentadas pelos condutores e na cobrança de processos considerados prescritos. Caso os tribunais deem razão aos argumentos apresentados, a decisão poderá abrir caminho à devolução de coimas e de outros valores pagos por automobilistas nos últimos anos.
O escritório acompanha atualmente mais de mil processos relacionados com contraordenações resultantes da fiscalização da EMEL, incluindo situações de veículos bloqueados ou rebocados. Uma das principais questões em disputa prende-se com a fiscalização em locais ou períodos não abrangidos pela gestão de estacionamento tarifado, como veículos estacionados em zonas proibidas fora do horário de pagamento. A EMEL sustenta que possui competências delegadas pela Câmara Municipal de Lisboa para fiscalizar o estacionamento em todo o município, invocando o Decreto-Lei n.º 44/2005 e o Decreto-Lei n.º 107/2018.
Outra frente da contestação refere-se ao direito de defesa dos condutores, que dispõem de 15 dias úteis para apresentar defesa após notificação. O escritório alega que, em alguns processos, não terá existido adequada instrução processual antes das decisões. A EMEL responde que não é a empresa a decidir o resultado final dos processos, cabendo essa competência à Câmara Municipal de Lisboa nas infrações leves de estacionamento ou à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária em outras situações.
Os números da empresa revelam a dimensão do universo em análise: entre 2020 e 2024 foram emitidos mais de 1,13 milhões de autos de contraordenação, e entre 2020 e 2025 os pagamentos de coimas ascenderam a cerca de 37,7 milhões de euros. A EMEL nega ter atuado de forma ilegal e afirma que respeitará qualquer decisão judicial, sublinhando que não existe atualmente reconhecimento de irregularidades nos procedimentos adotados.




