José Antonio, um espanhol que começou a trabalhar aos 14 anos, reformou-se antecipadamente aos 61 anos e alega que um erro no cálculo da sua pensão pela Segurança Social espanhola o deixou a receber cerca de 600 euros mensais a menos do que o esperado, o que representa uma perda de 7.200 euros por ano. A pensão que lhe foi atribuída ficou nos 1.639,66 euros brutos por mês (1.450,61 euros líquidos), quando ele esperava receber um valor próximo dos 2.100 euros.
A situação teve origem em 2009, quando José Antonio perdeu o emprego aos 53 anos durante a crise económica. Sem conseguir regressar ao mercado de trabalho e depois de esgotar o subsídio de desemprego, celebrou um Convenio Especial com a Segurança Social espanhola, um mecanismo que permite continuar a pagar contribuições mesmo sem trabalho ativo. Segundo o seu relato, um funcionário aconselhou-o a pagar cerca de 400 euros mensais para manter a base de contribuição, com a expectativa de uma pensão na ordem dos 2.100 euros.
Após pedir a reforma antecipada, foi aplicada uma redução de 24% no valor da pensão, o que é compatível com a legislação espanhola para quem se reforma quatro anos antes da idade ordinária. José Antonio considera que a Segurança Social utilizou um período de contribuições incorreto para calcular a base da pensão. Quando se dirigiu aos serviços para pedir a revisão, um funcionário terá reconhecido o erro, mas o valor não foi corrigido. A Direção Provincial terá respondido que a legislação aplicável não permitia alterar o corte relativo à reforma antecipada nas circunstâncias apresentadas.
O artigo nota que o caso ocorreu em Espanha e que as regras espanholas não devem ser transpostas para Portugal, uma vez que os dois países têm sistemas e fórmulas de cálculo diferentes. O caso mostra uma diferença entre a expectativa criada e o valor final atribuído, mas não permite afirmar como facto provado que a Segurança Social espanhola cometeu um erro nem que esse alegado erro custa exatamente 600 euros por mês.




