O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio da Segurança Social destinado a pessoas e famílias em situação de pobreza extrema, que inclui uma prestação mensal e um programa de inserção social e profissional. Contrariamente ao que muitos pensam, este apoio não está reservado apenas a pessoas sem trabalho, podendo ser atribuído a quem tem rendimentos do trabalho desde que sejam cumpridos os limites e condições previstos na Lei n.º 13/2003.
Entre os requisitos para aceder ao RSI estão a residência legal em Portugal, a não posse de património mobiliário superior a 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (32.227,80 euros) e, para quem está desemplegado, a inscrição no centro de emprego. O valor da prestação corresponde, em regra, à diferença entre o montante máximo aplicável ao agregado e os rendimentos considerados para o cálculo.
O rendimento mensal bruto deve ser inferior a 247,56 euros para uma pessoa que viva sozinha. Para agregados, o limite máximo é calculado através da soma de 247,56 euros pelo titular, 173,29 euros por cada adulto adicional e 123,78 euros por cada menor. No cálculo da prestação são considerados 80% dos rendimentos do trabalho depois de descontadas as contribuições obrigatórias para a Segurança Social. No entanto, se o titular ou outro elemento do agregado começar a trabalhar depois de o RSI ter sido atribuído, são considerados apenas 50% dos rendimentos durante os primeiros 12 meses.
Existem ainda exceções para menores de 18 anos, que podem pedir o RSI se tiverem rendimentos próprios superiores a 173,29 euros e se encontrarem grávidas, viverem em união de facto há mais de dois anos ou terem menores ou pessoas com deficiência a cargo sem rendimentos. É esta forma de cálculo que permite que, em determinadas situações, o RSI continue a ser pago mesmo quando o titular ou outro elemento do agregado recebe um salário.




