O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os bancos podem encerrar contas-correntes de clientes de forma unilateral, firmando entendimento com base no Tema 1119. A decisão da 2ª Turma do STJ vai contra o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que estabelecimentos não podem negar serviços a quem esteja disposto a pagar por eles.
O caso específico julgado envolve uma construtora que teve sete contas correntes suspensas unilateralmente pela instituição financeira. A empresa alegou que um dispositivo do CDC garantia seu direito de manter as contas, mas a turma decidiu contra essa interpretação.
Apesar de permitir o encerramento unilateral, o STJ estabeleceu que os bancos não podem agir de qualquer forma. Existem regras e limites definidos pelas normas do Banco Central do Brasil e pela jurisprudência brasileira que devem ser respeitados.
A decisão consolida um posicionamento que já prevalecia tanto na 3ª Turma quanto na 4ª Turma do STJ. A questão só foi julgada pela 2ª Turma porque continuavam chegando processos sobre o assunto à Corte, tornando necessário pacificar o entendimento.




