Um mercado ilegal que movimenta R$ 179,2 bilhões por ano no varejo brasileiro, conforme dados da CNC, não se sustenta apenas com comerciantes informais. Entidades do setor e especialistas apontam que a cadeia da ilegalidade começa com empresas que deixam de recolher tributos de forma sistemática, transformando a prática em modelo de negócio.
Foi para atingir esses agentes que entrou em vigor em janeiro a Lei Complementar 225/2026, que criou a figura do devedor contumaz. Essa norma é o principal instrumento novo de um conjunto mais amplo que inclui ainda recuperação de ativos, endurecimento penal e rastreamento de produtos.
Os números do resultado dessa aplicação, porém, são considerados modestos. A Receita Federal identificou 3.132 empresas que podem ser enquadradas na nova legislação, mas desse universo, apenas 49 negócios foram efetivamente autuados ou inscritos na dívida ativa, revelando uma distância significativa entre o potencial de atuação e a aplicação prática da lei.




