Os transportadores rodoviários portugueses que efetuam operações de cabotagem em Espanha vão ter de passar a utilizar um Documento Eletrónico de Controlo Administrativo (DeCA) a partir de 5 de outubro. A nova exigência resulta da Lei 9/2025, de 3 de dezembro, conhecida como Lei da Mobilidade Sustentável, publicada no Boletim Oficial do Estado espanhol, que determina que o documento de controlo administrativo regulado pela Ordem FOM/2861/2012 passe a ser necessariamente digital dez meses depois da sua entrada em vigor. A obrigação aplica-se aos transportes públicos rodoviários de mercadorias cujo origem e destino se encontram em território espanhol, incluindo explicitamente as operações de cabotagem.
A formalização do documento cabe ao transportador efetivo e ao carregador contratual, que devem garantir que o motorista recebe o DeCA antes do início do serviço. O documento terá de ser gerado diretamente em formato digital, num ficheiro PDF com um máximo de 5 MB, incluindo um código QR associado a um endereço eletrónico único. Uma digitalização ou fotografia de um documento originalmente criado em papel não será considerada válida. Durante uma fiscalização, o motorista poderá apresentar o DeCA com o respetivo código QR ou apenas o próprio código QR, podendo também levar uma cópia impressa desde que contenha o código QR. Os ficheiros terão de permanecer disponíveis durante o transporte e ser conservados durante pelo menos um ano.
As autoridades espanholas publicaram ainda as características técnicas do sistema através da Resolução de 5 de junho de 2026 da Direção-Geral do Transporte Rodoviário e Ferroviário. Esta resolução exclui da obrigatoriedade os transportes internacionais que apenas percorrem parte do território espanhol, bem como operações como mudanças, transporte de veículos acidentados ou avariados e determinados serviços de pequenas encomendas.
Para esclarecer o funcionamento do novo sistema junto dos operadores portugueses, a Direção-Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Espanha, em colaboração com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), vai promover uma sessão de esclarecimento em formato webinar no dia 16 de setembro, entre as 11h e as 12h30, hora de Portugal. A participação é gratuita mas está sujeita a inscrição prévia, permitindo que as empresas adaptem os seus procedimentos antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.




