Em Portugal, o Código do Trabalho estabelece um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano, mas este número não é um limite máximo. Os trabalhadores do setor privado podem ter direito a mais dias através de convenções coletivas, acordos de empresa, contratos de trabalho individuais ou regulamentos internos que atribuam dias adicionais, dependendo de critérios como antiguidade, assiduidade ou desempenho.
Uma das principais confusões sobre este tema é a ideia de que não faltar ao trabalho dá automaticamente mais três dias de férias. Essa regra foi eliminada em 2012 pela Lei n.º 23/2012, que revogou o artigo que permitia a majoração das férias por assiduidade. Atualmente, a assiduidade só gera dias adicionais quando existe uma norma específica que o determine, como uma convenção coletiva ou um regulamento interno.
Na Função Pública, existe uma regra específica que permite aumentar o período de férias em função da antiguidade. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas prevê um dia útil adicional por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado, o que significa que um trabalhador público pode passar dos 22 dias para 23, 24 e 25 dias ao longo da carreira. Além disso, existem acordos coletivos que preveem dias adicionais com base na avaliação de desempenho, permitindo que alguns trabalhadores da Administração Pública ultrapassem mesmo os 25 dias anuais.
Para saber exatamente a quantos dias de férias têm direito, os trabalhadores devem consultar não apenas o Código do Trabalho, mas também o seu contrato individual, eventuais instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis e regulamentos internos da empresa ou do setor.




