O Conselho Nacional de Justiça decidiu que as famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para a partilha consensual de bens deixados por uma pessoa falecida, não precisarão mais recolher antecipadamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A escritura pública poderá ser concluída antes do pagamento do imposto, que continuará sendo devido posteriormente.
A mudança atendeu a um requerimento feito pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). O objetivo era eliminar uma barreira para famílias em dificuldades financeiras e melhorar ainda mais a adesão ao inventário extrajudicial.
A modalidade vem se tornando cada vez mais popular desde 2007, quando a legislação brasileira passou a permitir a realização dela em Cartórios de Notas. Somente em 2025 foram realizadas 261.602 escrituras de inventários no país, crescimento de aproximadamente 580% em relação ao primeiro ano da série.
No acumulado, foram realizados 3.114.091 inventários extrajudiciais desde o início da série histórica.




