O Supremo Tribunal Federal manteve, por decisão unânime, a competência do Instituto Nacional do Seguro Social para fixar o limite de juros em operações de crédito consignado destinados a aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorreu no dia 28 de agosto.
A Associação Brasileira de Bancos, autora da ação, argumentava que a medida dependeria de lei complementar para ser válida, além de alegar que a norma violaria os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.
O ministro Nunes Marques, relator da ação, rejeitou os argumentos da ABBC. Para ele, a lei não conferiu ao INSS autorização para disciplinar o mercado financeiro de forma geral, mas sim competência específica para regulamentar uma modalidade de crédito que utiliza a folha de benefícios administrada pelo órgão como meio de pagamento.
O relator também destacou que o empréstimo consignado deve ser analisado sob a perspectiva de sua finalidade social, evidenciando a preocupação do tribunal com a proteção dos beneficiários do INSS.




