O Banco de Portugal alertou que ninguém é obrigado a aceitar mais de 50 moedas de euro correntes num único pagamento. Esta regra significa que uma loja pode recusar um pagamento a partir da 51.ª moeda, independentemente do valor total apresentado pelo cliente, uma vez que o limite é calculado pelo número de unidades e não pelo montante da compra. Por exemplo, um comerciante pode recusar 51 moedas de um cêntimo correspondentes a apenas 51 cêntimos, ou 51 unidades de dois euros que totalizariam 102 euros.
A regra está prevista no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, que estabelece o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização de moeda metálica. O diploma determina que as moedas correntes têm curso legal e poder liberatório, mas ninguém é obrigado a receber mais de 50 moedas num único pagamento. Esta informação está igualmente disponível nas perguntas frequentes do Banco de Portugal.
Existem, contudo, exceções a esta limitação. O Estado, através das caixas do Tesouro, o próprio Banco de Portugal e as instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos junto do público não estão abrangidos por esta restrição. Ainda assim, no caso dos depósitos bancários, podem existir procedimentos próprios e comissões associadas ao tratamento de grandes quantidades de moeda metálica.
O limite das 50 moedas não deve ser confundido com a proibição geral aplicável aos pagamentos em numerário de montante igual ou superior a 3.000 euros, prevista na Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto. Esta restrição abrange todo o dinheiro físico, incluindo notas e moedas, sendo uma regra separada e independente.




