O Governo da República deverá publicar, este mês, o despacho que estabelece a percentagem máxima dos aumentos das rendas, tanto para habitação como comerciais. Este valor máximo é calculado com base na evolução média do Índice de Preços no Consumidor, sem a habitação, medida ao longo dos últimos 12 meses. O processo funciona até 31 de Agosto de cada ano, data limite para a definição destes limites.
O Instituto Nacional de Estatística publicou, na segunda-feira, os valores do IPC, e tudo aponta para que o aumento das rendas seja anunciado brevemente. O artigo foi cortado, pelo que a percentagem exacta do aumento não foi incluída no texto disponível. A lei define um quadro legal claro para estes aumentos, protegendo inquilinos de majoras excessivas.



