Os proprietários que disponibilizem imóveis para arrendamento com valores pelo menos 20 por cento abaixo dos preços medianos da freguesia ou município passam a beneficiar de isenção total de tributação sobre os rendimentos prediais em sede de IRS e IRC. A medida enquadra-se nos programas governamentais de incentivo à habitação e visa aumentar a oferta de casas para a classe média, procurando travar a subida contínua dos valores habitacionais em todo o território nacional.
Para aceder ao benefício fiscal, os contratos têm de estar enquadrados nos regimes oficiais de habitação a custos controlados, com rendas calculadas com base nos dados trimestrais do Instituto Nacional de Estatística. Além da redução no valor cobrado, os inquilinos devem ter uma taxa de esforço máxima situada entre 15 e 35 por cento do rendimento médio mensal do agregado familiar, e os contratos de longa duração exigem um período mínimo de vigência de três a cinco anos.
Os imóveis disponibilizados têm de cumprir parâmetros rigorosos de salubridade, segurança, conforto e eficiência energética, devendo estar inscritos e validados na plataforma electrónica do Portal da Habitação. Os senhorios são ainda obrigados a registar os contratos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e a celebrar seguros específicos de protecção contra quebra involuntária de rendimentos e danos no locado.
O incentivo elimina por inteiro a taxa especial de tributação predial, que pode atingir os 28 por cento, permitindo aos proprietários obter um rendimento líquido frequentemente equivalente ou superior ao que resultaria de valores mais elevados sujeitos à tributação normal. Dependendo das deliberações das assembleias municipais, podem ainda aceder a isenções ou reduções significativas no IMI e Adicional ao IMI durante a vigência do contrato.




