A nova lei que regula a atividade TVDE entra em vigor e passa a permitir que os táxis sejam registados para operar através de plataformas eletrónicas, uma das alterações que tem gerado maior contestação no setor. A designação TVDE foi igualmente redefinida, deixando de significar "transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica" para corresponder a "transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica".
A Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD), que chegou a pedir ao Presidente da República o veto do diploma, considera que o setor continua "altamente injustiçado" e sob o domínio das plataformas. A APTAD alertou ainda para um "erro grave e objetivamente verificável" na nova lei, alegadamente relacionado com datas de entrada em vigor contraditórias e regimes transitórios desalinhados.
Também a Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) anunciaram que vão pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação da lei, considerando que o novo regime pode criar uma "vantagem concorrencial injustificada" e desigualdade entre operadores. A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) partilharam estas reservas no Parlamento, defendendo que os dois regimes têm características distintas.
Entre as restantes alterações estão a obrigatoriedade de os veículos circularem com um dístico identificador inamovível, emitido pelo IMT, a possibilidade de videogravação no interior dos veículos mediante consentimento de motorista e passageiro, e uma formação inicial mínima de 50 horas para futuros motoristas, incluindo verificação do domínio da língua portuguesa.




