Os produtores de galinhas poedeiras em Portugal têm até ao último dia de setembro para declarar o número total de aves existentes nas suas explorações. Esta obrigação, estabelecida pelo Despacho n.º 293/2015, está em vigor há mais de dez anos e aplica-se a todos os produtores com mais de 350 galinhas poedeiras. As explorações de galinhas poedeiras reprodutoras permanecem isentas deste procedimento.
A declaração deve ser apresentada duas vezes por ano: até ao最后一个 dia de fevereiro, com base no efetivo existente a 1 de fevereiro, e até ao último dia de setembro, considerando o número de aves a 1 de setembro. Este processo visa garantir o controlo sanitário e a monitorização das explorações avícolas.
A gestão do processo está a cargo da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que disponibiliza a plataforma digital AviDec para os produtores registarem diretamente as suas galinhas poedeiras. Quem preferir pode ainda efetivar o registo presencialmente nos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR).
A DGAV esclareceu que, ao contrário de informações que circulam nas redes sociais, o incumprimento da declaração não implica o abate das aves. Em caso de falta de declaração, o que pode ocorrer é a aplicação de coimas, conforme previsto na legislação em vigor.




