Todos os meses, empresas e famílias em Portugal têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais e declarativas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social. O EContas prepara mensalmente um resumo destas responsabilidades, sendo que setembro traz um calendário particularmente preenchido com datas limite distribuídas ao longo de todo o mês.
Entre as obrigações mais relevantes de setembro, destacam-se a comunicação SAF-T de faturas no dia 7, a Declaração Mensal de Remunerações no dia 10, e diversas declarações de IVA no dia 21. No dia 25, ocorre o pagamento do IVA mensal e das contribuições para a Segurança Social, com uma taxa de 23,75% para empregadores, reduzida para 22,3% no caso de entidades sem fins lucrativos.
No dia 15 de setembro, os sujeitos passivos que introduzem no consumo produtos do tabaco devem enviar à estância aduaneira competente uma declaração inicial contendo a indicação da média mensal e a determinação do limite quantitativo aplicável no período de condicionamento para cigarros, cigarrilhas e tabaco de corte fino, nos termos do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
O último dia do mês traz obrigações relacionadas com o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), com a entrega das declarações Modelo 62 e Modelo 63 por transmissão eletrónica de dados, respetivamente para os anos de 2025 e 2024. Até 30 de setembro, deve também ser enviado o Modelo 30 por entidades pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes, pedidos de restituição de IVA, e pago o Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula em setembro.




