No próximo ano as rendas de habitação poderão ser aumentadas até 2,56%. Esta atualização das rendas aplica-se aos contratos de arrendamento abrangidos pela legislação em vigor.
A atualização das rendas é calculada com base na inflação média dos últimos 12 meses. O período de referência para este cálculo é agosto de cada ano, momento em que é determinada a taxa máxima de atualização aplicável.
Este mecanismo visa permitir que os senhorios ajustem as rendas de acordo com a evolução dos preços na economia, garantindo que o aumento acompanha a perda de poder de compra causada pela inflação acumulada.




