O antigo Bilhete de Identidade português deixou de ser aceite como documento de viagem no espaço da UE e do espaço Schengen desde 3 de agosto de 2026. Esta alteração aplica-se mesmo aos documentos com validade vitalícia, o que significa que os portugueses que ainda possuam o velho BI terão de recorrer ao Cartão de Cidadão ou ao passaporte válido para viajar para estes destinos.
A mudança resulta de novas regras europeias e internacionais que exigem mecanismos de segurança mais sofisticados nos documentos de viagem, nomeadamente sistemas que permitam a leitura ótica e eletrónica dos dados dos titulares. O antigo BI não dispõe destas características, o que levou à sua exclusão como documento válido para atravessar fronteiras no espaço europeu.
Contudo, a TAP esclareceu que dentro do território nacional o Bilhete de Identidade continua a poder ser utilizado como documento de identificação. A alteração está limitada à função de documento de viagem para deslocações transfronteiriças, não significando a invalidação do documento para todos os efeitos em Portugal.
Para viagens dentro da UE ou do espaço Schengen, o Cartão de Cidadão passa a ser a opção habitual para substituir o antigo BI. Para destinos fora destas áreas, os requisitos variam de acordo com cada país. A TAP recomenda que os passageiros confirmem antecipadamente se dispõem de um documento aceite no destino antes de iniciarem a viagem.




