A produção de vinhos com Denominação de Origem (DO) Alentejo e Indicação Geográfica (IG) alentejano está sujeita a novas especificações, anunciadas pelo Instituto da Vinha e do Vinho através de um aviso publicado em Diário da República. Entre as principais alterações, foi eliminada a referência à altitude máxima de 700 metros aplicável à sub-região de Portalegre.
No que diz respeito à rotulagem, passa a ser admitida a designação "vinhas velhas" para vinhos obtidos a partir de uvas de parcelas onde pelo menos 75% das videiras tenha idade igual ou superior a 35 anos. A designação "vinhas velhas centenárias" é permitida quando as vinhas foram plantadas antes de 1931. Para ambas as designações, o rendimento máximo por hectare é de 5.000 quilogramas para a DO Alentejo e de 7.500 para a IG alentejano.
A designação "vinho de talha" passa também a ser admitida, desde que os vinhos sejam elaborados através do processo tradicional de vinificação em talhas tradicionais do Alentejo, com fermentação das massas vínicas no interior da talha desde o início da fermentação até, pelo menos, 11 de novembro do ano da vindima. Os vinhos de talha devem ser elaborados exclusivamente a partir de um conjunto específico de castas, que inclui variedades como Alicante-Branco, Antão-Vaz, Aragonez e Castelão, entre outras.
Os vinhos abrangidos por estas novas regras não podem ser objeto de edulculação, de práticas para aumentar o teor de açúcares ou o título alcoométrico. Devem ainda enquadrar-se nas tipologias branco, tinto ou palhete e ser comercializados exclusivamente em garrafa de vidro.




