O quinto dia útil de setembro de 2026 será no sábado, dia 5 de setembro, que é a data-limite para o pagamento dos salários referentes ao mês anterior aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil.
A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Para efeito desse cálculo, o sábado é considerado dia útil, mesmo quando o empregado não trabalha nesse dia. Domingos e feriados, por outro lado, não entram na contagem. Assim, em setembro, o primeiro dia útil será na terça-feira, 1º de setembro; o segundo, quarta-feira (2); o terceiro, quinta-feira (3); o quarto, sexta-feira (4); e o quinto, sábado (5).




