Os apicultores com atividade registada na Região Autónoma da Madeira devem proceder à Declaração Anual de Existências entre os dias 1 e 30 de setembro de 2026. Este é um procedimento obrigatório para todos os profissionais do setor apícola que exerçam atividade na região.
A informação foi avançada pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Cabe a estas entidades a gestão e fiscalização deste processo de declaração.
O prazo para a realização da declaração está fixado para o período de um mês, decorrendo exclusivamente durante o mês de setembro. Os apicultores devem assegurar o cumprimento desta obrigação dentro do período estabelecido para evitar eventuais penalidades.



