Os proprietários de imóveis com um valor anual de IMI superior a 500 euros têm até hoje, dia 31 de agosto, para pagar a segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis às Finanças. Este prazo aplica-se apenas aos contribuintes que não liquidaram a totalidade do imposto de uma só vez na primeira prestação, em maio.
Os valores em causa dependem do montante anual do imposto devido. As regras do Código do IMI estabelecem momentos diferentes para o pagamento, consoante o valor total a entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira ao longo do ano.
Esta obrigação fiscal abrange todos os proprietários de imóveis em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que se encontrem nesta situação específica de pagamento fracionado.
Os contribuintes que tenham dúvidas sobre os valores ou procedimentos podem dirigir-se aos serviços das Finanças ou consultar os canais oficiais da Autoridade Tributária para obter informações adicionais sobre o cumprimento desta obrigação.



