A livrança é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento, na qual o devedor se compromete a pagar ao credor uma determinada importância num prazo estabelecido. É um documento que integra geralmente o contrato de crédito e que os bancos utilizam como garantia quando o devedor não consegue cumprir com o pagamento das suas prestações.
Os bancos podem solicitar a assinatura de uma livrança como complemento de um pedido de empréstimo bancário. Este documento é apenas assinado pelo devedor, não sendo preenchido nesse momento. O seu preenchimento só acontece caso o devedor não cumpra com as suas obrigações financeiras.
O preenchimento da livrança é feito pelo banco e é acompanhado por um pacto de autorização que define os limites e as situações de incumprimento que permitem ao credor planear uma ação executiva. Por se tratar de um título de crédito com cariz executivo, a livrança permite ao banco promover uma cobrança coerciva através da penhora dos bens e/ou rendimentos do devedor.
O artigo recomenda que, antes de contratar um crédito, se avalie bem o impacto no orçamento familiar para garantir o cumprimento das obrigações acordadas. A informação é disponibilizada pela DECO MADEIRA, que pode ser contactada através dos contactos indicados.




