Os proprietários de imóveis em Portugal que tenham um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 500 euros devem proceder ao pagamento da segunda prestação até ao final do dia de hoje. Esta é a segunda de três prestações anuais estabelecidas para valores mais elevados de IMI.
De acordo com a legislação em vigor, quando o valor do IMI a pagar ultrapassa os 500 euros, o montante total é dividido em três prestações ao longo do ano. A primeira prestação é normalmente liquidada em maio, seguindo-se a segunda em agosto e a terceira em novembro.
Esta modalidade de pagamento em prestações foi criada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes com valores mais significativos de imposto a pagar. Os proprietários devem assegurar que efetuam o pagamento dentro do prazo estabelecido para evitar possíveis penalizações ou juros.




