Os proprietários de imóveis em Portugal com um valor anual de IMI superior a 500 euros têm até ao dia de hoje para pagar a segunda prestação do imposto às Finanças. Esta obrigação fiscal aplica-se apenas aos contribuintes cujo imposto anual ultrapassa este limiar, sendo que quem tem um IMI inferior a 500 euros fica isento desta modalidade de pagamento faseado. O pagamento deve ser efetuado junto das Finanças dentro do prazo estabelecido. Esta medida visa garantir que os proprietários cumpram as suas obrigações fiscais relativamente ao imposto sobre imóveis.
Imobiliário
Proprietários com IMI acima de 500 euros têm até hoje para pagar 2.ª prestação
SAPO Notícias31 de agosto de 2026 às 06:48
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