Em dezembro de 2024, os homens reformados pelo regime geral da Segurança Social recebiam, em média, 786,17 euros mensais de pensão de velhice, enquanto as mulheres ficavam pelos 452,09 euros, uma diferença de 334,08 euros por mês. Esta desigualdade verificava-se em todos os escalões etários analisados e mantinha-se mesmo quando se consideravam apenas as novas pensões atribuídas em 2024, ano em que os homens começaram a receber, em média, 859,46 euros e as mulheres 554,59 euros. Os dados são apresentados no Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social, incluído no Relatório do Orçamento do Estado para 2026, com fonte no Instituto de Informática, I.P., do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
As regras de cálculo das pensões de velhice são as mesmas para homens e mulheres, conforme o Decreto-Lei n.º 187/2007. No entanto, o valor final depende da remuneração de referência, da taxa de formação da pensão e do número de anos com contribuições registadas. O relatório relaciona a disparidade entre géneros com a distribuição desigual dos rendimentos do trabalho declarados à Segurança Social ao longo da vida profissional, o que faz com que as desigualdades acumuladas durante a vida ativa se reflitam no valor das pensões.
A situação inverte-se quando se analisam as pensões de sobrevivência atribuídas a cônjuges. Em dezembro de 2024, as mulheres recebiam, em média, 348,32 euros mensais, enquanto os homens ficavam pelos 245,94 euros, uma diferença de 102,38 euros a favor das mulheres. Isto acontece porque a pensão de sobrevivência é calculada com base na pensão de velhice ou invalidez que o falecido recebia ou teria direito a receber. Como os homens dessas gerações tinham, em média, pensões de velhice mais elevadas, as pensões de sobrevivência atribuídas após a sua morte partiam de valores de referência superiores. Quando existe apenas um cônjuge com direito à prestação, a pensão de sobrevivência corresponde a 60% da pensão de referência.
Os valores apresentados são médias estatísticas que incluem beneficiários com percursos profissionais muito distintos, não correspondendo a valores fixos para cada género. Uma mulher com uma carreira contributiva longa pode ter uma pensão superior à média masculina, e vice-versa. O relatório indica que os dados se referem a dezembro de 2024 e que as pensões foram abrangidas por atualizações legais posteriores, incluindo a atualização anual para 2026. Em ambos os tipos de prestação analisados, as diferenças observadas refletem, por vias diferentes, as mesmas desigualdades salariais e contributivas acumuladas entre homens e mulheres durante a vida profissional.




