A Diretiva Europeia sobre a responsabilidade por produtos defeituosos foi atualizada para abranger as tecnologias digitais atuais, incluindo a Inteligência Artificial. Esta alteração significa que as tecnologias de IA estão agora sujeitas às mesmas regras de responsabilidade que outros produtos no mercado europeu.
De acordo com esta diretiva, se um cidadão for lesado por erro de um sistema de IA, tem direito a ser indemnizado mesmo que o produtor ou vendedor não tenham culpa. Trata-se do princípio da responsabilidade objetiva, onde a indemnização não depende de demonstrar negligência ou dolo por parte do fabricante.
A nova legislação aplica-se a qualquer pessoa ou entidade que utilize comercialmente um programa de IA ou outro programa tecnológico. Se estes programas contiverem erros e causarem danos a um cidadão, o afetado tem o direito a ser reparado e indemnizado, independentemente de o produtor ter agido com ou sem culpa.
Esta mudança representa uma proteção acrescida para os cidadãos europeus, que passam a ter garantias mais amplas quando são prejudicados por falhas em sistemas de IA, transferindo parte do risco para quem desenvolve e comercializa estas tecnologias.




