Um guarda prisional recusa a reforma compulsiva imposta pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. O trabalhador contestou a decisão administrativa que o obrigava a aposentação antecipada.
O Tribunal Administrativo de Sintra declarou nula a aposentação do guarda prisional. O Tribunal Central Administrativo do Sul confirmou posteriormente essa decisão, dando razão ao trabalhador.
A sentença refere que a reforma compulsiva é nula, mas o recurso interposto para o Supremo Tribunal Administrativo impede o regresso imediato ao trabalho. O guarda permanece afastado das funções até decisão final.




