A União Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2026/1818, relativo ao bem-estar dos cães e gatos e à respetiva rastreabilidade. O diploma foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 10 de agosto e entrou em vigor a 30 de agosto de 2026, estabelecendo pela primeira vez um conjunto de regras comuns aos Estados-Membros nesta matéria. A aplicação geral está prevista para 31 de agosto de 2028, embora várias disposições tenham calendários próprios.
Uma das principais mudanças afeta quem viaja para a UE acompanhado do seu animal de estimação. A partir de 31 de agosto de 2036, os movimentos não comerciais de cães e gatos provenientes de países terceiros terão de ser comunicados previamente através do sistema europeu previsto no regulamento, geralmente pelo menos cinco dias úteis antes da entrada do animal na União.
O regulamento também cria requisitos de identificação e registo para aumentar a rastreabilidade dos animais. Todos os cães e gatos abrangidos terão de ser identificados através de um transponder, vulgarmente conhecido como microchip. No entanto, os prazos variam: para operadores que colocam animais no mercado, as regras aplicam-se a partir de 31 de agosto de 2030; para cães de proprietários particulares, a partir de 31 de agosto de 2036; e para gatos de particulares, apenas a partir de 31 de agosto de 2041.
A Comissão Europeia explica que as novas regras procuram harmonizar os requisitos mínimos de bem-estar e rastreabilidade dentro da UE e combater o comércio ilegal destes animais, num mercado onde existiam diferenças significativas entre as regras aplicadas pelos vários Estados-Membros.
A União Europeia (UE) tem novas regras para cães e gatos e uma das mudanças vai afetar quem entra no espaço europeu acompanhado do seu animal de estimação. O novo regulamento entrou em vigor este domingo, 30 de agosto, embora várias das obrigações só comecem a ser aplicadas nos próximos anos.
Trata-se do Regulamento (UE) 2026/1818, relativo ao bem-estar dos cães e gatos e à respetiva rastreabilidade. O diploma foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 10 de agosto e estabelece pela primeira vez um conjunto de regras comuns aos Estados-Membros nesta matéria.
O objetivo passa por melhorar o bem-estar dos animais, aumentar a rastreabilidade e combater práticas como o comércio ilegal de cães e gatos.
Novas regras não começam todas ao mesmo tempo
Apesar de o regulamento entrar em vigor a 30 de agosto de 2026, a sua aplicação geral está marcada para 31 de agosto de 2028.
Existem, contudo, várias disposições com calendários próprios, o que significa que algumas das alterações só terão efeitos vários anos mais tarde.
É precisamente o que acontece com uma das regras destinadas a quem viaja para a União Europeia acompanhado de um cão ou gato.
Vai entrar na UE com o seu cão ou gato? Há uma nova obrigação
A partir de 31 de agosto de 2036, determinados movimentos não comerciais de cães e gatos provenientes de países terceiros terão de ser comunicados previamente através do sistema europeu previsto no regulamento.
De acordo com o artigo 26.º, quando o animal entra na União proveniente de um país ou território terceiro para fins não comerciais, o proprietário ou a pessoa autorizada terá de fornecer previamente as informações exigidas.
Esta comunicação deverá ser efetuada, regra geral, pelo menos cinco dias úteis antes da entrada do animal na UE.
Existem, no entanto, exceções previstas no próprio regulamento, nomeadamente em determinadas situações envolvendo animais que já estejam registados numa base de dados de um Estado-Membro.
Registo de cães e gatos também vai mudar
A nova legislação europeia vai bastante além das viagens. O regulamento cria igualmente requisitos de identificação e registo destinados a aumentar a rastreabilidade dos animais.
Os cães e gatos abrangidos terão de ser individualmente identificados através de um transponder, habitualmente conhecido como microchip, dentro das condições estabelecidas pelo regulamento.
Para os proprietários particulares que não colocam animais no mercado, porém, as datas não são iguais para cães e gatos.
No caso dos cães, os requisitos europeus de identificação e registo previstos no artigo 20.º passam a aplicar-se a partir de 31 de agosto de 2036.
Para os gatos pertencentes a particulares que não os colocam no mercado, a aplicação está prevista apenas para 31 de agosto de 2041.
Já para operadores e outras pessoas que coloquem cães e gatos no mercado, estes requisitos começam mais cedo, a partir de 31 de agosto de 2030.
União Europeia quer travar comércio ilegal
A Comissão Europeia explica que as novas regras procuram harmonizar os requisitos mínimos de bem-estar e rastreabilidade dos cães e gatos dentro da UE.
Entre os objetivos está também o combate ao comércio ilegal destes animais, num mercado onde até agora existiam diferenças significativas entre as regras aplicadas pelos vários Estados-Membros.
Apesar de o novo regulamento já estar oficialmente em vigor, os donos de animais devem, por isso, ter atenção às diferentes datas: a maioria das disposições começa a ser aplicada em 2028, enquanto algumas das mudanças relativas à identificação, registo e entrada de animais provenientes de países terceiros só produzirão efeitos vários anos depois.
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