O artigo "Direitos (des)humanos" apresenta uma reflexão sobre os critérios utilizados para definir direitos, argumentando que a precaução deve ser o critério primário na avaliação de questões relacionadas a direitos humanos.
O texto defende que a capacidade deve ser tratada como um critério subordinado, não sendo o elemento principal para determinar o reconhecimento ou exercício de direitos. Esta perspectiva questiona abordagens tradicionais que colocam a capacidade cognitiva ou funcional como fator determinante.
Além disso, o artigo argumenta que a idade não deve ser considerada uma afirmação sobre o discernimento dos indivíduos, mas sim uma convenção administrativa. Esta distinção é fundamental para compreender como sociedades organizam categorias de direitos sem necessariamente refletir sobre as capacidades reais das pessoas.
O texto é apresentado como uma opinião de Ricardo Gusmão, sugerindo uma análise crítica sobre como os sistemas de direitos são estruturados e os pressupostos subjacentes a esses sistemas.




