Mulher obrigada a devolver 12.706,87€ à Segurança Social por receber pensão de viuvez durante 2 anos sem ter direito por ser a primeira esposa do falecido: tribunal ‘confirmou’Foto de Lis no Pexels
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Mulher obrigada a devolver 12.706,87€ à Segurança Social por receber pensão de viuvez durante 2 anos sem ter direito por ser a primeira esposa do falecido: tribunal ‘confirmou’

Postal do Algarve29 de agosto de 2026 às 16:40

Uma mulher que recebeu durante mais de dois anos parte da pensão de viuvez do ex-marido terá de devolver 12.706,87 euros à Segurança Social espanhola. O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia confirmou a obrigação de restituir o dinheiro, embora a beneficiária tenha alegado ter agido de boa-fé e informado corretamente o organismo sobre a sua situação.

A primeira mulher esteve casada com o falecido entre 1968 e 1988, cerca de 20 anos. Após o divórcio, o homem voltou a casar e permaneceu com a segunda mulher até morrer, em fevereiro de 2010. Em 2016, o Instituto Nacional de la Seguridad Social reconheceu à primeira mulher o direito a uma parte da pensão de viuvez, calculada de acordo com a duração do casamento, o que provocou uma redução no valor recebido pela segunda esposa.

A viúva não concordou com a redução e avançou para tribunal, que acabou por reconhecer que tinha direito a receber 100% da pensão. A Segurança Social tinha inicialmente reclamado a devolução de 16.869,68 euros, relativos aos pagamentos efetuados entre 2016 e 2018. Embora o Tribunal do Trabalho n.º 5 de Córdova tenha dado razão à Segurança Social, o tribunal superior reduziu o montante para 12.706,87 euros, afastando os juros e acréscimos por o organismo não ter explicado o método de cálculo.

Os juízes reconheceram que o pagamento indevido resultou de uma decisão do próprio organismo, mas consideraram que o erro administrativo não eliminava a obrigação legal de devolver o dinheiro. O tribunal lembrou que o artigo 55.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola obriga quem recebeu prestações indevidas a restituir os respetivos montantes, e que a referência à boa-fé prevista nessa norma aplica-se apenas à responsabilidade subsidiária de terceiros, não afastando a responsabilidade direta de quem recebeu a prestação.

Uma mulher que recebeu durante mais de dois anos parte da pensão de viuvez do ex-marido terá de devolver 12.706,87 euros à Segurança Social espanhola. Embora tenha informado o organismo e alegado que agiu de boa-fé, o tribunal concluiu que o montante foi pago indevidamente, uma vez que a segunda mulher do falecido tinha direito à totalidade da prestação.

O caso foi analisado pelo Tribunal Superior de Justicia de Andalucía, que confirmou a obrigação de restituir o dinheiro. Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, a boa-fé da beneficiária não foi suficiente para afastar a dívida.

Primeiro casamento durou cerca de 20 anos

A mulher esteve casada com o falecido entre 1968 e 1988. Depois do divórcio, o homem voltou a casar e permaneceu com a segunda mulher até morrer, em fevereiro de 2010.

Em 2016, o Instituto Nacional de la Seguridad Social reconheceu à primeira mulher o direito a uma parte da pensão de viuvez, calculada de acordo com a duração do casamento. Esta decisão provocou uma redução no valor que estava a ser recebido pela segunda esposa.

Segunda esposa reclamou totalidade da pensão

A viúva não concordou com a redução e avançou para tribunal. A Justiça espanhola acabou por reconhecer que tinha direito a receber 100% da pensão de viuvez, sem a divisão anteriormente determinada pela Segurança Social.

A decisão obrigou o organismo a rever os pagamentos efetuados à primeira mulher. A Segurança Social reclamou inicialmente a devolução de 16.869,68 euros, relativos às quantias pagas entre 2016 e 2018.

Boa-fé não afastou obrigação de devolver

Numa primeira fase, o Tribunal do Trabalho n.º 5 de Córdova deu razão à Segurança Social e determinou a devolução integral dos 16.869,68 euros. A ex-mulher recorreu, defendendo que tinha comunicado corretamente a sua situação e recebido a pensão de boa-fé.

O tribunal superior recordou, contudo, que o artigo 55.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola obriga quem recebeu prestações indevidas a restituir os respetivos montantes.

Erro da Segurança Social não eliminou dívida

Os juízes reconheceram que o pagamento resultou de uma decisão do próprio organismo, que inicialmente atribuiu a prestação à primeira mulher. Ainda assim, consideraram que esse erro administrativo não eliminava a obrigação legal de devolver o dinheiro.

A referência à “boa-fé comprovada” prevista no artigo 55.º aplica-se à responsabilidade subsidiária de terceiros que tenham contribuído para o pagamento indevido. Segundo o tribunal, essa proteção não afasta a responsabilidade direta da pessoa que recebeu a prestação.

Tribunal retirou juros e reduziu montante

Apesar de confirmar a existência da dívida, o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia deu parcialmente razão à mulher. O montante a restituir foi reduzido de 16.869,68 para 12.706,87 euros.

De acordo com a sentença divulgada pelo Poder Judicial espanhol, o valor mais baixo correspondia ao capital efetivamente recebido. Os juros e acréscimos foram afastados porque a Segurança Social não explicou o método de cálculo nem indicou a percentagem aplicada.

Ex-cônjuge também pode receber pensão em Portugal

Em Portugal, a prestação correspondente chama-se pensão de sobrevivência. O Guia Prático da Segurança Social prevê que um ex-cônjuge possa ter direito à pensão quando recebia uma pensão de alimentos da pessoa falecida.

O Decreto-Lei n.º 322/90 estabelece que a percentagem é de 60% quando existe um cônjuge ou ex-cônjuge com direito e de 70% quando há mais do que um. Neste último caso, o valor é repartido em partes iguais, mas a parcela do ex-cônjuge não pode ultrapassar a pensão de alimentos que recebia à data da morte.

Montantes indevidos também têm de ser devolvidos em Portugal

Se surgir um novo titular com direito, a legislação portuguesa prevê um novo cálculo e uma nova repartição da pensão. Uma alteração posterior pode, por isso, modificar os valores anteriormente reconhecidos pela Segurança Social.

O Decreto-Lei n.º 133/88 determina que o recebimento indevido de prestações da Segurança Social dá lugar à obrigação de restituir o respetivo valor, de acordo com o artigo 1.º, n.º1. A decisão dependeria, porém, das circunstâncias concretas e das regras aplicáveis à anulação ou alteração do ato que atribuiu inicialmente a prestação.

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