O Tribunal Constitucional (TC) considerou, por unanimidade, constitucionais as onze normas das alterações à lei do retorno que foram analisadas a pedido do Presidente da República.
O Presidente da República pode agora promulgar ou vetar o diploma aprovado pelo parlamento.
O partido Livre mantém que as alterações à lei do retorno são desumanas e considera que existe margem para veto.
O TC analisou as normas específicas que lhe foram submetidas, tendo concluído que não violam a Constituição.




