O Tribunal Constitucional considerou hoje constitucionais as normas do diploma que altera a concessão de asilo e o retorno de estrangeiros. A decisão foi tomada por unanimidade.
O decreto em causa foi enviado pelo Presidente da República para fiscalização preventiva, o que significa que o chefe de Estado solicitou ao tribunal que verificasse a conformidade das normas com a Constituição antes de promulgar o diploma.
Os juízes constitucionais analisaram as disposições que modificam as regras relativas à concessão de asilo e ao retorno de estrangeiros, concluindo que estas não violam a Lei Fundamental.
Com esta decisão unânime, o diploma fica em condições de avançar no processo legislativo, podendo ser promulgado e entrar em vigor para regulamentar estas matérias migratórias.



