O Tribunal Constitucional decidiu, por unanimidade, validar a lei relativa ao retorno e asilo de imigrantes. A decisão confirma que a legislação cumpre os princípios constitucionais e não apresenta vícios de forma ou de conteúdo que justificassem a sua reprovação.
O pedido de fiscalização normativa foi enviado pelo Presidente da República, que manifestou dúvidas sobre as garantias previstas na lei para crianças e famílias. Esta apreciação preventiva é uma competência do chefe de Estado quando considera que uma lei pode pôr em causa direitos fundamentais.
A lei em causa estabelece as regras para o retorno de imigrantes em situação irregular e os procedimentos de asilo. As questões levantadas pelo Presidente centravam-se na compatibilidade das normas com a proteção dos direitos das crianças e das unidades familiares.
A decisão unânime dos juízes constitucionais representa um sinal de que o quadro legal para a política migratória foi considerado constitucionalmente sólido. Esta validação permite ao Executivo avançar com a aplicação das normas sem receios de impugnação por vícios de constitucionalidade.




