O Tribunal Constitucional decidiu esta sexta-feira, por unanimidade, não pronunciar pela inconstitucionalidade da chamada lei do retorno, que versa sobre a concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros. O diploma tinha sido aprovado no Parlamento a 17 de julho. No início de agosto, o Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma. António José Seguro considerou que algumas das soluções legislativas deste decreto levantavam fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança, em particular se possibilita a separação entre pais e filhos ou a expulsão, embora indireta ou consequencial, dos filhos menores portugueses.
Política
Tribunal Constitucional conclui que lei do retorno respeita a Constituição
Eco28 de agosto de 2026 às 19:11

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu esta sexta-feira, por unanimidade, “não se pronunciar pela inconstitucionalidade” da chamada lei do retorno, que versa sobre a concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros.
O diploma tinha sido aprovado no Parlamento a 17 de julho.
No início de agosto, o Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma.
António José Seguro considerou que “algumas das soluções legislativas deste decreto levantam fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”, em particular se possibilita a separação entre pais e filhos ou a “expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses”.
(Notícia em atualização)
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