O Primeiro-Ministro promulou a proibição do uso de telemóveis nas escolas até ao 9.º ano de escolaridade. Esta medida visa restringir o acesso a dispositivos eletrónicos durante o horário letivo para os alunos do ensino básico.
O alargamento desta proibição até ao final do terceiro ciclo tinha sido anunciado pelo ministro da Educação cerca de um mês antes da promulgação. A decisão de estender a medida além do 9.º ano reflete uma expansão do âmbito da restrição inicialmente proposta.
A proibição aplica-se especificamente ao uso de smartphones no ambiente escolar, pretendendo-se criar condições mais propícias à concentração e à aprendizagem dos alunos. O governo justifica a medida como forma de minimizar distrações nas salas de aula.
Com esta promulgação, a legislação entra em vigor para regular a utilização de dispositivos móveis pelos estudantes abrangidos, estabelecendo novas regras de conduta no espaço escolar português.




