O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que proíbe a utilização de telemóveis e 'smartphones' nas escolas até ao 9.º ano de escolaridade. Esta medida tinha sido aprovada em Conselho de Ministros e visa restringir o uso destes dispositivos no contexto escolar para os alunos mais jovens.
A proibição aplica-se especificamente aos estudantes que frequentam os anos de escolaridade até ao 9.º ano, o que corresponde ao 3.º ciclo do ensino básico em Portugal. O diploma estabelece assim limites claros para a utilização de tecnologia móvel no ambiente educativo.
Além desta medida, o Presidente da República também promulgou outro diploma aprovado na mesma reunião do Conselho de Ministros, a 30 de julho. Este segundo diploma diz respeito à alteração das medidas excecionais e temporárias que foram implementadas para responder à escassez de professores nas escolas.
O terceiro diploma promulgado nesse dia diz respeito à regulação dos requisitos científicos necessários para a contratação de docentes. Com estas aprovações simultâneas, o Executivo pretende dar resposta a vários desafios do sistema educativo português, desde a concentração dos alunos nas aulas até à valorização dos profissionais da educação.



