A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, rejeitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por empresas de benefícios de alimentação contra o teto de taxas estabelecido por decreto do governo Lula. Com a decisão da relatora, a ação foi arquivada e as regras do governo federal seguem válidas.
O decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), publicado no final de 2025, estabelece um teto de 3,6% para o desconto cobrado de restaurantes e outros estabelecimentos, além de limitar a tarifa de intercâmbio a 2%. A norma também determina que o pagamento aos estabelecimentos seja feito em até 15 dias e prevê a abertura dos arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores.
Empresas tradicionais do setor contestaram a decisão do governo e tentam derrubar as novas regras na Justiça. Além do caso no STF, há outros pedidos em instâncias inferiores. Com o arquivamento determinado por Cármen Lúcia, as empresas não poderão mais buscar no Supremo Tribunal Federal a derrubada do teto de taxas estabelecido pelo decreto.




