A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel durante o apagão provoked pelo ciclone extratropical que atingiu a capital e a região metropolitana nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025. Rajadas de vento chegaram a 96 km/h, e mais de dois milhões de imóveis ficaram sem energia. A decisão, da 31ª Vara Cível do Foro Central, apontou problemas na gestão da crise, na mobilização das equipes e na manutenção da rede elétrica.
Na época, a Enel responsabilizou os ventos fortes pelo apagão. A juíza responsável pelo caso, Gisele Valle Monteiro da Rocha, rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático por si só seria suficiente para afastar sua responsabilidade. Para a magistrada, tempestades e ciclones fazem parte dos riscos previsíveis da atividade de distribuição de energia, especialmente em uma região metropolitana sujeita a eventos climáticos severos, como é o caso de São Paulo.




