O Departamento de Trânsito (DETRAN) alerta que a data impressa na carteira de habilitação pode não corresponder ao prazo real de validade, especialmente em documentos antigos. Os prazos de revalidação dependem da data em que o condutor obteve a habilitação, da categoria da carteira e da idade do titular, devendo a renovação ser solicitada nos seis meses anteriores ao prazo legal aplicável.
Os condutores que tiraram a carteira antes de 1º de janeiro de 2008 merecem especial atenção, pois seus documentos podem apresentar datas anteriores às alterações legais que introduziram revalidações obrigatórias em idades específicas. Para as categorias do Grupo 1 (AM, A1, A2, A, B1, B, BE, ciclomotores e tratores agrícolas) obtidas até essa data, a revalidação é obrigatória aos 50, 60, 65 e 70 anos, passando a ser de dois em dois anos a partir dos 70.
As regras variam conforme a data de obtenção da habilitação. Para carteiras do Grupo 1 obtidas entre janeiro de 2013 e julho de 2016, a primeira revalidação é na data indicada no documento, seguida de renovações de 15 em 15 anos até os 60 anos. Para carteiras obtidas a partir de julho de 2016, a regra geral é de 15 em 15 anos até os 60 anos, com revalidações obrigatórias aos 60, 65 e 70 anos, e de dois em dois anos depois. Se a carteira foi obtida depois dos 58 anos, a primeira revalidação só é exigida aos 65 anos.
Dirigir com a carteira vencida constitui infração de trânsito, punível com multa entre 120 e 600 euros. Se o documento estiver vencido há mais de dois anos, a revalidação depende de prova prática; se tiver passado mais de cinco anos, é necessário um curso de formação e prova prática; se estiver vencido há mais de dez anos, já não é possível revalidar, sendo necessário obter uma nova habilitação completa. O DETRAN disponibiliza a plataforma "Minha Carteira de Habilitação" para consultar o prazo correto de renovação.




