A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para manter o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, do cargo. O ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar pela manutenção da medida, acompanhando o relator do caso.
Além de Andrei Rodrigues, também permanece afastado preventivamente o diretor de Inteligência Policial da PF, delegado Leandro Almada da Costa. Ambos foram removidos de suas funções no âmbito de um procedimento interno do tribunal.
A decisão da Turma refere-se a um caso que envolve questões administrativas e operacionais dentro da Polícia Federal. O afastamento preventivo visa garantir a regularidade das investigações em curso, segundo entendimento dos ministros.
Com a formação de maioria, a decisão de manter os afastamentos foi referendada pelos membros da Segunda Turma do STF, que avaliaram procedente a medida determinada anteriormente pelo tribunal.




