A Via de Cintura Interna (VCI) no Porto vai ter novas regras de circulação para veículos pesados a partir de 15 de setembro. As restrições aplicam-se em dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00, durante 14 horas por dia, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 155-A/2026. O objetivo é retirar parte do tráfego de atravessamento do centro urbano e reduzir a pressão sobre esta das principais vias rodoviárias da Área Metropolitana do Porto.
Os veículos pesados de mercadorias abrangidos são os que têm peso bruto superior a 3.500 quilos, três ou mais eixos e altura igual ou superior a 1,1 metros no primeiro eixo. Estes veículos serão encaminhados para a Circular Regional Exterior do Porto (CREP/A41), onde ficarão isentos de portagens, aproveitando a capacidade disponível nesta via alternativa.
Existe uma exceção para veículos que necessitem de realizar operações de carga ou descarga nos municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia. Neste caso, será necessária uma habilitação prévia para cada viagem, obtida através de uma plataforma digital municipal, com o preenchimento de um formulário e a apresentação do documento de transporte que comprova a operação.
A fiscalização ficará a cargo da PSP e da GNR, que terão acesso em tempo real aos dados da plataforma para verificar se os veículos estão autorizados a circular na VCI. O incumprimento constitui contraordenação e pode resultar em coima nos termos do Código da Estrada. As novas regras serão posteriormente avaliadas quanto ao seu impacto na fluidez do trânsito, na sinistralidade e na mobilidade da região.




