Maria Vidal, uma mulher mãe de dois filhos, vive há décadas com problemas de saúde, incluindo a doença de Perthes, que lhe causam 69% de incapacidade motora. Segundo o Correio da Manhã, as dores a obrigaram a adaptar tarefas diárias, a utilizar uma almofada no assento do carro e a impediam de carregar pesos. Apesar de ter visto sua aposentadoria por invalidez recusada duas vezes pelo INSS, Maria defende que a documentação médica apresentada demonstrava suas limitações e que reunia os anos de contribuição necessários para receber o benefício.
O INSS explicou que Maria deixou de receber auxílio-doença em agosto de 2025 por não ter sido considerada incapaz de trabalhar. A mãe de dois filhos revelou dificuldades em arcar com as despesas familiares e contestou a decisão sobre o benefício.
O artigo esclarece que o reconhecimento de um grau de incapacidade e a concessão de uma aposentadoria por invalidez obedecem a critérios distintos. Para receber a aposentadoria, é necessário avaliar a incapacidade permanente para o trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio. A lei distingue entre invalidez relativa, quando uma incapacidade impede o beneficiário de obter mais de um terço da remuneração na sua profissão, e invalidez absoluta, quando existe incapacidade permanente para qualquer profissão ou trabalho. O percentual de incapacidade, considerado isoladamente, não permite concluir que estejam preenchidas todas as condições para receber a aposentadoria.
Sem acesso às decisões administrativas e à avaliação médica completa, não é possível concluir se os critérios foram corretamente aplicados neste caso. Maria Vidal apelou publicamente ao reconhecimento da sua situação. "Quero que se faça justiça", declarou ao Correio da Manhã.




