Um carpinteiro de fôrma viu o Tribunal de Justiça de Lisboa confirmar o reconhecimento de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, mesmo depois de a seguradora Caravela — Companhia de Seguros ter recorrido argumentando que o trabalhador, com 66 anos, já estava aposentado. O acidente ocorreu em 22 de novembro de 2019 e, após alta médica em agosto de 2020, o carpinteiro ficou inicialmente com uma incapacidade permanente parcial de 6,52%, tendo retornado ao trabalho e continuado a exercer a atividade até 2023.
Em 2024, o trabalhador pediu a revisão da incapacidade, representada pelo Ministério Público. A nova avaliação médica reconheceu um agravamento das sequelas, aumentando a incapacidade para 13,0392%, e a junta médica concluiu, por maioria, que existia incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual,




