Um juiz de Benidorm decreitou prisão sem fiança para um homem detido por agressão sexual à sua companheira, apesar de ter uma ordem de afastamento contra ele. A vítima apresentou uma denúncia detalhando que as agressões eram especialmente violentas, incluindo o uso da técnica do mata-leão para asfixiar a mulher e também mordidas. O agressor filmava tudo em vídeo durante os ataques.
A Promotoria solicitou o encarceramento considerando que era a única medida capaz de garantir a segurança da vítima, levando em conta os reiterados descumprimentos da ordem de afastamento e a gravidade dos fatos denunciados.
O acusado, defesa pelo advogado Francisco González, exerceu seu direito de não prestar depoimento, após ter negado de forma breve os fatos que sua companheira lhe atribuía.




