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Governo transfere segurança ferroviária para a AMT durante certificação da linha Évora-Elvas

Alentrium7 de setembro de 2026 às 23:08

O Governo português decidiu transferir para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) as competências de segurança ferroviária atualmente exercidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). A alteração consta do Decreto-Lei n.º 179/2026, publicado em Diário da República, que determina que a AMT assuma as funções de Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária, incluindo a atualização da regulamentação técnica e o acompanhamento da gestão da segurança da infraestrutura. A exceção são as matérias relativas ao planejamento e licenciamento do acesso dos operadores ao transporte ferroviário.

A transição não é imediata, entrando o diploma em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à publicação, com um prazo de 90 dias para a transferência de competências e recursos. O processo abrange trabalhadores do IMT afetos ao Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte e ao Departamento de Formação e Certificação. O IMT continuará, contudo, a desempenhar funções no setor ferroviário, designadamente no apoio ao planejamento estratégico e na avaliação da Rede Ferroviária Nacional.

A reorganização ocorre em plena fase de certificação da nova ligação ferroviária entre Évora e Elvas/fronteira, integrada no Corredor Internacional Sul. A Infraestruturas de Portugal tem realizado testes dinâmicos na infraestrutura e prevê submeter à Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária, até ao final de setembro, as Declarações de Verificação Intermédia relativas aos subsistemas de Infraestrutura e Energia. Está igualmente em curso o processo de certificação de interoperabilidade por um Organismo Notificado.

O Ministério das Infraestruturas reconhece a existência de constrangimentos, incluindo furtos e atos de vandalismo em equipamentos de catenária, sinalização e telecomunicações, bem como dificuldades na contratação de entidades externas independentes devido à reduzida disponibilidade destas empresas em Portugal e à procura existente noutros projetos europeus. O diploma não estabelece a suspensão dos processos de certificação nem permite concluir que a reorganização cause novos atrasos.

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