Um caminhoneiro espanhol com doença renal crônica em estágio 5, hipertensão arterial maligna e obesidade grau 3 teve indeferido o reconhecimento de incapacidade permanente absoluta, num caso decidido pelo Tribunal Supremo espanhol. O trabalhador necessita de hemodiálise três vezes por semana, durante quatro horas e 15 minutos por sessão, e já tinha sido reconhecido como portador de incapacidade permanente total para a sua profissão habitual de caminhoneiro pelo Instituto Nacional da Segurança Social espanhol, em julho de 2022.
O trabalhador conseguiu uma decisão favorável em primeira instância, em julho de 2023, mas o Tribunal Superior de Justiça de Madrid revogou essa decisão em fevereiro de 2024. O tribunal considerou que o caminhoneiro ainda poderia desempenhar atividades sedentárias que permitissem alternar posições, e que as 12 horas e 45 minutos semanais de hemodiálise não demonstravam, por si só, uma ausência total de capacidade laboral, uma vez que o tratamento poderia ser realizado fora de uma jornada diária de oito horas.
O caminhoneiro recorreu para o Tribunal Supremo invocando uma decisão de 1999 em que outro trabalhador em hemodiálise tinha obtido incapacidade permanente absoluta. O Ministério Público espanhol defendeu que o recurso deveria ser aceito. Contudo, o Supremo rejeitou o recurso de uniformização de jurisprudência, concluindo que as duas decisões comparadas não apresentavam a contradição exigida pela lei, pois aplicavam o mesmo critério jurídico a situações clínicas e profissionais com circunstâncias diferentes. O tribunal não voltou a apreciar a prova médica nem decidiu diretamente se o caminhoneiro tinha capacidade para exercer trabalho sedentário.
O artigo refere que, em Portugal, a legislação também distingue entre invalidez relativa e invalidez absoluta, e que a realização de hemodiálise não determina automaticamente o direito a qualquer dos graus de invalidez. A incapacidade permanente é avaliada em função das capacidades físicas, sensoriais e mentais, do estado geral de saúde, da idade, das aptidões profissionais e da capacidade de trabalho que ainda subsista, dependendo sempre da avaliação individual de cada pessoa.




