O Foral de Goa, também conhecido nos meios acadêmicos como Foral de Mexia, foi concedido pelo rei D. João III em 16 de setembro de 1526, data que em 2026 completará seu quinto centenário. O autor, Valentino Viegas, justifica sua preferência pela designação "Foral de Goa" através de uma leitura atenta do documento, confrontando-o com a evolução das políticas portuguesas na Índia desde a chegada de Vasco da Gama a Calecute em 1498, argumentando que esta designação é mais adequada e necessária.
A importância do documento reside no fato de ter sido concedido pelo próprio monarca português e não por um senhorio leigo ou eclesiástico, o que significava que Goa pertencia diretamente ao rei, significando que os goeses, assim como qualquer outro português, dependiam diretamente da coroa e podiam sempre recorrer ao monarca. Esta dependência direta foi evidenciada pelo Marquês de Pombal no Alvará de 2 de abril de 1761, que reafirmava a igualdade entre os naturais da Índia e os metropolitanos em honras, consanguinidade e interesses.
O Foral foi destinado aos habitantes das ilhas de Tissuari, Divar, Chorão e Jua, sendo os gãocares, que significa governador, administrador e benfeitor, os seus principais beneficiados. Estes detinham cargos transmitidos de geração em geração e a sociedade goesa funcionava sob a sua direção, cabendo-lhes decidir os assuntos mais importantes das ilhas. O regime de propriedade era o da comunidade de aldeia, onde a terra pertencia coletivamente aos gãocares, que eram solidariamente responsáveis pelo seu aproveitamento, enquanto as mulheres estavam excluídas de qualquer direito à propriedade.
Com a conquista de Goa por Afonso de Albuquerque em 25 de novembro de 1510 e a posterior concessão do Foral em 1526, Portugal realizou uma alteração de grande importância no subcontinente indiano, fundando pela primeira vez um Estado no Oriente. A estrutura do foral garantia a arrecadação integral da renda a favor do doador, indicando o método de arrendamento e transmissão da propriedade, sem descurar os usos, costumes tradicionais e privilégios adquiridos pelas populações locais. A responsabilidade era comunitária, existindo três níveis de conselho: o da aldeia, o da ilha e o conselho geral de todas as ilhas.




