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Violência doméstica. Tribunal de Relação condena homem anteriormente absolvido

Observador7 de setembro de 2026 às 16:11

O Tribunal de Relação de Évora condenou um homem de 32 anos a dois anos e meio de prisão suspensa e ao pagamento de 5.000 euros de indenização à vítima, pelo crime de violência doméstica. A decisão surgiu na sequência de um recurso interposto contra uma sentença anterior.

O homem tinha sido inicialmente absolvido do crime de violência doméstica, mas o Ministério Público recorreu da decisão. O Tribunal de Relação de Évora reavaliou o caso e chegou a uma conclusão diferente da do tribunal de primeira instância.

Com esta condenação, o réu vai cumprir uma pena suspensa, ou seja, não irá para a prisão desde que cumpra as condições impostas pela justiça. Além disso, terá de indenizar a mulher em 5.000 euros pelos danos causados.

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