O Tribunal da Relação de Évora condenou um homem de 32 anos a dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, por um crime de violência doméstica agravada contra uma mulher de 25 anos. O acórdão, datado de 14 de julho e já transitado em julgado, foi emitido na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público contra a sentença de absolvição proferida pelo Tribunal de Reguengos de Monsaraz, no distrito de Évora.
Além da pena de prisão suspensa, o homem foi condenado ao pagamento de cinco mil euros à vítima. A suspensão da pena ficou sujeita a regime de prova e à obrigação de frequência de um programa específico de prevenção da violência doméstica. O arguido está ainda obrigado a manter-se afastado da vítima, da sua residência e do seu local de trabalho, sendo-lhe igualmente proibido contactá-la por qualquer meio, exceto o estritamente necessário para o exercício das responsabilidades parentais relativas ao filho menor de ambos.
O TRE considerou que a valoração probatória efetuada pelo Tribunal de Reguengos de Monsaraz foi manifestamente contrária às regras da experiência comum e ultrapassa qualquer parâmetro de razoabilidade. Segundo o acórdão, a fundamentação da sentença recorrida revelou uma errada apreciação da prova, cujas razões não permitem conferir qualquer suporte racional e lógico à dúvida razoável a que o julgador chegou.
Na primeira instância, a absolvição tinha sido sustentada na falta de credibilidade do depoimento da vítima em contraponto com as declarações do arguido. Contudo, os juízes desembargadores do TRE afirmaram que nada obsta a que a convicção se forme exclusivamente com base no depoimento de uma única testemunha, já que este está sujeito ao princípio da livre apreciação. O tribunal sublinhou que a maioria dos atos de agressão em




