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"É assim que funciona, senhores"

Eco7 de setembro de 2026 às 09:30

Uma pessoa encontrou uma carteira no chão numa Avenida de Lisboa, num dia de agosto, perto das nove da manhã. A carteira continha documentos e uma medalha. A pessoa foi até uma delegacia para entregar o objeto encontrado, atrasando-se para o trabalho que deveria começar às nove horas. Na delegacia, teve de preencher à mão um formulário com vários dados pessoais, incluindo nome completo, nomes dos pais, endereço, distrito, município, dados do Cartão de Cidadão, número de telefone e, quando o processo parecia concluído, foi ainda perguntado o seu estado civil. Diante da questão sobre a necessidade desse dado, a resposta do policial foi: "É assim que funciona, senhores". O processo demorou mais de meia hora, e a pessoa saiu da delegacia depois das nove e meia, chegando ao trabalho às dez horas.

O artigo analisa o regime jurídico dos objetos perdidos e encontrados em Portugal. O artigo 1323º do Código Civil estabelece que quem encontre uma coisa perdida deve devolvê-la ao proprietário ou avisar as autoridades. Uma portaria de 2007 criou o Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Encontrados (SIIPE) para modernizar os procedimentos, e em maio de 2025 uma nova portaria alterou o regime, introduzindo preocupações acrescidas com a proteção de dados pessoais. A legislação prevê que a identificação de quem encontrou pode ser necessária para exercer direitos previstos no Código Civil, mas estabelece também que devem ser indicados apenas o local, o dia e a hora do achado.

O autor argumenta que a identificação de quem encontrou pode ter fundamento legal, mas questiona se todos os dados solicitados são realmente necessários para a finalidade concreta do procedimento. Sublinha que a lei de proteção de dados consagra o princípio de que os dados devem ser adequados, pertinentes e limitados ao necessário, e que ter acesso a um dado não significa que seja necessário coletá-lo. O artigo alerta que procedimentos desnecessariamente demorados representam custos administrativos significativos para os cidadãos e para a economia, e que uma Administração que dificulta a realização de gestos corretos pode involuntariamente incentivar a indiferença.

O artigo propõe uma reflexão sobre a modernização administrativa, questionando não apenas se os procedimentos são legais, mas se são necessários; não apenas se os funcionários cumprem as regras, mas se estas foram desenhadas para cumprir bem a sua finalidade; e não apenas quanto custa a Administração ao Estado, mas quanto custa ao cidadão. Defende a importância da literacia administrativa e a necessidade de criar condições para que o procedimento normal seja ele próprio razoável, permitindo que uma pessoa que encontre uma carteira possa fazer o que é certo sem perder tempo excessivo.

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